No dia 18 de maio de 1973, uma menina de 8
anos foi sequestrada, violentada e cruelmente assassinada no Espirito
Santo. Seu corpo apareceu seis dias depois carbonizado e os seus
agressores, jovens de classe média alta, nunca foram punidos. A data ficou
instituída como o “Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes” a partir da aprovação da Lei Federal nº. 9.970/2000.
O “Caso Araceli”, como ficou conhecido, ocorreu há quase 40
anos, mas, infelizmente, situações absurdas como essa ainda se repetem.
Diferença entre Abuso e Exploração Sexual
O abuso sexual envolve contato
sexual entre uma criança ou adolescente e um adulto ou pessoa
significativamente mais velha e poderosa. As crianças, pelo seu estágio de
desenvolvimento, não são capazes de entender o contato sexual ou resistir a
ele, e podem ser psicológica ou socialmente dependentes do ofensor. O abuso
acontece quando o adulto utiliza o corpo de uma criança ou adolescente para sua
satisfação sexual. Já a exploração sexual é quando se
paga para ter sexo com a pessoa de idade inferior a 18 anos. As duas situações
são crimes de violência sexual.
No Brasil o “Disque 100”,
criado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, é um
serviço de recebimento, encaminhamento e monitoramento de denúncias de
violência contra crianças e adolescentes. Os dados mostram que, de março de
2003 a março de 2011, o Disque recebeu 52 mil denúncias de violência sexual
contra este público, sendo que 80% das vítimas são do sexo feminino.
O Disque 100 funciona
diariamente de 8h às 22h, inclusive aos finais de semana e feriados.
As denúncias são anônimas e
podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita para o
número 100; e do exterior pelo número telefônico pago 55 61 3212-8400 ou pelo
endereço eletrônico: disquedenuncia@sedh.gov.br
A intenção do 18 de maio é
destacar a data para mobilizar e convocar toda a sociedade a participar dessa
luta e proteger nossas crianças e adolescentes. A data reafirma a
importância de se denunciar e responsabilizar os autores de violência sexual
contra a população infanto-juvenil.
Fonte: acolhida.org
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