Por unanimidade, ministros da Segunda Câmara do Tribunal de
Contas da União (TCU) consideraram regular a aplicação de recursos oriundos de
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado, em 2007, entre Ministério
Público Federal no Amapá (MPF/AP), Ministério Público do Estado (MP-AP) e
empresa MMX. A decisão é resultado de representação ajuizada em 2012. O TCU
julgou a ação improcedente e arquivou o processo. O acórdão foi publicado no
Diário Oficial da União da última quarta-feira, 3 de junho.
TAC foi a medida encontrada pelo MPF/AP para que a empresa compensasse mais rapidamente eventuais danos causados ao meio ambiente e à população. |
Na ação, foi levantada suspeita de irregularidades na
aplicação de R$ 179 mil do total de R$ 1 milhão fiscalizados pelo MPF/AP. Por
meio de auditoria, a Controladoria Geral da União (CGU) não se restringiu ao
montante questionado, mas aprofundou a investigação até o valor R$ 529 mil.
Segundo o acórdão do TCU, a CGU “não encontrou irregularidades que ensejassem
responsabilização dos gestores”.
Para tomar a decisão, o TCU realizou diligências e analisou
documentos. O relatório da auditoria da CGU sobre os valores destinados à
aquisição de bens de consumo duráveis e não duráveis para diversos órgãos
públicos também foi utilizado como prova. Conforme trecho do acórdão, o TCU
“considerou regular a aplicação dos recursos federais”.
TAC – O Termo de Ajustamento de Conduta é um
instrumento extrajudicial em que as partes se comprometem, perante procuradores
da República, a cumprirem determinadas condições. O objetivo é resolver o
problema que estão causando ou compensar danos e prejuízos já causados. O TAC
antecipa a resolução de determinadas questões de maneira mais rápida e eficaz
do que se o caso fosse a juízo. Se a parte descumprir o acordado no TAC, o
membro do MPF pode entrar com pedido de execução, para o juiz obrigá-lo a
cumprir o determinado no documento.
Por esses motivos, o TAC foi a medida encontrada pelo MPF/AP
para que a empresa compensasse mais rapidamente eventuais danos causados ao
meio ambiente e à população. Dos R$ 5 milhões resultantes do acordo, R$ 1
milhão foi gerido pelo MPF/AP, jamais para uso próprio. O valor foi
integralmente destinado a órgãos públicos com atuação no meio ambiente,
conforme previa o TAC. São eles: Polícia Federal, Ibama, Instituto Chico Mendes
da Biodiversidade, Capitania dos Portos, Exército Brasileiro e Instituto de
Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Amapá. Os R$ 4 milhões restantes foram
administrados pelo MP-AP. Na página da Transparência, o órgão apresenta a
prestação de contas dos recursos.
Fonte : www.alcilenecavalcante.com.br
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