Texto de: Everton Gadelha
A maiorias das
pessoas desconhece as causas que levam ao bullying e muitas nem sabe ao menos o
que ele representa.
Originada na palavra inglesa bully, que significa brigão,
valentão, o bullying é caracterizado como toda forma de agressão, seja ela
verbal ou física, opressão, intimidação, humilhação, maltrato causado por um ou
mais indivíduos de forma repetitiva, intencional, sem motivos evidentes, gerando
dor e angustia às pessoas que são incapazes ou impossibilitadas de se defender,
sendo as mesmas realizadas dentro de uma relação desigual de força e poder.
Categoria:
O bullying pode ser
divido em duas categorias.
DIRETO: É a forma mais comum entre agressores do sexo masculino, e
INDIRETO, sendo a mesma comum entre mulheres e crianças, possuindo como
característica principal o isolamento social da vítima, quando a mesma passa a
temer seu agressor(a) devida as ameaças ou até mesmo a concretização da violência
tanto física quanto sexual levando a perda dos meios de subsistência.
O que não é bullying?
Brigas e discussões
pontuais não são consideradas formas de bullying. Para que o mesmo seja
concretizado é necessário que a agressão seja feita em pares, como por exemplo
colegas de classe ou de trabalho. Então, entende-se que todo bullying é uma
agressão, porém nem toda agressão é classificada com bullying. Ou seja, a
agressão tanto física quanto mental, para ser caracterizada como bullying deve
apresentar quatro grandes características.
1. E necessário que o
ator tenha intenção de ferir o alvo;
2. A agressão tem que
ser repetitiva;
3. Necessário um
público espectador;
4. Aceitação da vítima
perante a agressão do autor.
Quando há a
superação da agressão, reação ou quando o autor é ignorado, acontece uma
desmotivação por parte do agressor.
Autores:
Geralmente o(s) autor(es) das
agressões é uma pessoa que possui pouca empatia, vindo de famílias
desestruturadas, nas quais o relacionamento afetivo entre seus membros tende a
ser precário ou violento física ou verbalmente. Em função disso, muitas vezes o
bullying se manifesta muito cedo, ainda no ambiente escolar.
Muitas das vezes a prática do
bullying é concretizada por pessoas que ser intitulam mais populares que
outras, uma forma de ser sentirem “poderosas” usando essa prática como forma de
obter uma “boa imagem” de si própria. De fato, os mesmos são pessoas que não
têm autocontrole de suas emoções, destacando a raiva como a principal fonte
para humilhar e depreciar suas vítimas, se sentindo satisfeitos com a opressão
do agredido.
Vitimas:
Costumam ser pessoas com baixa
autoestima e retraídas tanto no ambiente escolar quando no ambiente familiar.
São definidas em três categorias de vítimas.
Vítima Típica:
Pessoas que não conseguem se socializar
dentro de um ambiente, devido as mesmas serem tímidas ou quando recebem
provocações e agressões. Não têm poder de reação contra seus agressores.
Geralmente têm aparecia física frágil ou possuem alguma particularidade que
facilita ao agressor fazer tais provocações e intimidações, destacando-se como alvos
habituais pessoas gordas, muito magras, altas ou muito baixas, pessoas que
necessitam de cuidados especiais, com manchas na pele, sardas, orelhas grandes
ou pequenas demais, com crenças “diferentes”, classes social economicamente
inferior, com opções sexuais deferentes do contexto social ou até mesmo fora do
padrão imposto por motivos banais ou injustificados pelos seus agressores. Vale
a pena ressaltar que nem todas as pessoas que apresentam estas características
são vítimas de bullying. Tudo é relativo.
Vítimas Provocadoras:
Esse grupo de vítimas geralmente é
composto por pessoas imaturas, com dificuldade de concentração, provocadoras,
ofensivas e intolerantes que costumeiramente provocam a ira das pessoas ao seu
redor.
Muitas vezes esse tipo de vítima recebe
a provocação e como não está preparada para lidar com essa situação, acaba
revidando, entrando em uma discussão ou até mesmo briga, chamando assim a
atenção de seu agressor que aproveita a para a prática do bullying.
Vítima Agressora:
São basicamente as que sofrem ou já
sofreram bullying e se refugiam reproduzindo o mesmo, como forma de compensar
seu sofrimento, procurando vítimas ainda mais vulneráveis para assim repetir
todas as agressões recebidas, impulsionando um ciclo vicioso transformando o
bullying em um grande problema difícil de ser controlado, ganhando cada vez
mais proporção, criando uma epidemia.
E o
espectador?
Aquele
grupinho ou roda de pessoas que ficam olhando o fato acontecer também são parte
desse ciclo. Não pense que a prática do bullying ocorre apenas entre a vítima
(alvo) e o autor (agressor). O espectador é também um personagem fundamental na
divulgação e propagação do bullying.
O espectador
é caracterizado como testemunha dos fatos em questão, pois o mesmo não entra em
defesa da vítima ou participa da agressão. Essa “plateia ativa”, reforça ainda
mais o ato, usando palavras de incentivo e rindo da situação, dando mais
“credibilidade” à violência. Participam também na transmissão de imagens,
vídeos ou criando rumores. Geralmente o espectador já tem esse tipo de situação
como banal e muitas vezes essa omissão ocorre por medo de também se tornar um
alvo.
O que
acontece com as vítimas de bullyig?
As vítimas
de bullying, geralmente crianças e adolescentes, podem desenvolver sentimentos
negativos e baixa estima quando se tornarem adultos. A tendência é que os
mesmos adquiram sérios problemas de relacionamento, podendo, inclusive, se
tornarem pessoas totalmente agressivas. Há casos extremos em que a vítima pode
tentar o suicídio.
Constituição:
A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º V e X assegura a
inviolabilidade destes como também o direito a reparação dos agravos acometidos
por estas ofensas. Art 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade nos seguintes termos: V - É assegurado o direito de resposta
proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à
imagem. X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem
das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação.
Código de
defesa do consumidor.
Quem comente
bullying pode ser enquadro no código de defesa do consumidor. Isso mesmo! Tendo
em vista que quando o bullying ocorre em ambiente escolar, por exemplo, as
mesma são responsáveis pelos atos de bullygin praticados em seu estabelecimento
de ensino, já que entre os serviços ofertados está a segurança das crianças e
adolescentes dentro das dependências da instituição.
Problema
Mundial.
A partir do
momento em que essa prática entra em um ciclo vicioso, o problema torna-se
mundial, ocorrendo praticamente dentro de qualquer contexto no qual estão
inseridas pessoas, sendo eles com mais destaque em escolas, faculdades,
ambiente familiar e no local de trabalho.
Cyberbullying.
Essa forma
de bullying é praticada no ambiente virtual e eletrônico, caracterizado por
mensagem difamatória ou de ameaças, circulando em redes sociais, blogs, e-mail,
celulares, entre outros.
As redes sociais usadas de forma errada, são palco para o cyberbullying. Fote da foto: generationnext. |
Praticamente
é uma extensão do bullying físico e verbal, a diferença é que os envolvidos não
estão cara a cara, dessa forma entra a questão do anonimato, que pode aumentar
a crueldade dos comentários e das ameaças, causando efeitos mais graves tanto
para o autor como para o alvo.
Mas quero
deixar o cyberbullying para um próximo momento, no qual vamos discorrer melhor
sobre o assunto.
CHEGA DE BULLYING, VAMOS NOS UNIR CONTRA ESSE MAL QUE TEM ASSOLADO NOSSA
SOCIEDADE!
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