Reportagem: Redação Lado B
Pessoas com limitações intelectuais e seus representantes legais, agora também são isentos do IPVA. Decreto foi assinado pelo Governador Waldez no último dia 1º de Abril.
No último dia 1º de Abril, o Governador do
Amapá Waldez Góes, assinou decreto que isenta as pessoas com limitações
intelectuais e seus representantes legais do pagamento da taxa de IPVA. Benefício
antes estendia-se apenas aos deficientes físicos e mentais. O decreto assinado pelo governador, faz parte
da programação alusiva ao dia Mundial de Conscientização do Autismo, que ocorre
durante todo meus de abril. Além do benefício aos turistas, outro benefício do
decreto é a autorização para que até três pessoas sejam condutoras do veículo,
caso a pessoa portadora de deficiência não tenha independência suficiente para
dirigir, desde que haja indicação feita pelo deficiente ou por seu
representante legal.
COMO
REQUER O BENEFÍCIO.
Quem
tem direito?
As pessoas com deficiência ou seus
representantes legais.
Quais
tipos de deficiência?
- As pessoas com deficiência física que
apresente alterações completa ou parcial de um ou mais membros do corpo,
limitando suas funções físicas.
- Portadores de deficiências visual e deficiência
mental severa ou profunda que possua limitações intelectuais.
* Vale ressaltar que deformidades estéticas e
as que não produzam dificuldades para o desempenhos das funções não se enquadro
no benéfico.
Documentação
necessária.
Documentos pessoais do deficiente e seu responsável.
O Prazo de tramitação para adquirir o benefício, é de, no máximo, cinco dias
úteis.
Em
caso onde o requerente não seja o próprio deficiente, o seu responsável deve
acompanha-lo com os seguintes documento:
Carteira de Identidade
- CPF
- Comprovante de residência
- Laudo médico que comprove a deficiência
- Documentação do veículo
- CPF
- Comprovante de residência
- Laudo médico que comprove a deficiência
- Documentação do veículo
A partir de qual data o benefício
passa a valer?
O benefício começou a vigora a partir da data
da assinatura do decreto no dia 1º de Abril.
Em
caso de parcelamento do IPVA 2015, tenho direito à isenção das demais cotas?
Sim, basta fazer a solicitação e apresentar
comprovante de parcelamento do IPVA.
Ainda
tem dúvidas?
Todos as dúvidas podem ser esclarecidas na
Coordenadora de Tributação ou no Setor de Atendimento to do SEFAZ.
Endereço Sefaz:
Av. Raimundo Alvares da Costa, S/N - Centro. Entre as ruas São José e Cândido
Mendes.
Contato: João Bittencourt, coordenador de Tributação – 96-98102-7026
Contato: João Bittencourt, coordenador de Tributação – 96-98102-7026
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