segunda-feira, 13 de abril de 2015

Governador do Amapá assina decreto que estende a isenção do IPVA.

Reportagem: Redação Lado B

Pessoas com limitações intelectuais e seus representantes legais, agora também são isentos do IPVA. Decreto foi assinado pelo Governador Waldez no último dia 1º de Abril.


No último dia 1º de Abril, o Governador do Amapá Waldez Góes, assinou decreto que isenta as pessoas com limitações intelectuais e seus representantes legais do pagamento da taxa de IPVA. Benefício antes estendia-se apenas aos deficientes físicos e mentais. O decreto assinado pelo governador, faz parte da programação alusiva ao dia Mundial de Conscientização do Autismo, que ocorre durante todo meus de abril. Além do benefício aos turistas, outro benefício do decreto é a autorização para que até três pessoas sejam condutoras do veículo, caso a pessoa portadora de deficiência não tenha independência suficiente para dirigir, desde que haja indicação feita pelo deficiente ou por seu representante legal.



COMO REQUER O BENEFÍCIO.

Quem tem direito?
As pessoas com deficiência ou seus representantes legais.
Quais tipos de deficiência?
- As pessoas com deficiência física que apresente alterações completa ou parcial de um ou mais membros do corpo, limitando suas funções físicas.
- Portadores de deficiências visual e deficiência mental severa ou profunda que possua limitações intelectuais.
* Vale ressaltar que deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenhos das funções não se enquadro no benéfico.
Documentação necessária.
Documentos pessoais do deficiente e seu responsável. O Prazo de tramitação para adquirir o benefício, é de, no máximo, cinco dias úteis.
 Em caso onde o requerente não seja o próprio deficiente, o seu responsável deve acompanha-lo com os seguintes documento:
 Carteira de Identidade
- CPF
- Comprovante de residência
- Laudo médico que comprove a deficiência
- Documentação do veículo
A partir de qual data o benefício passa a valer?
O benefício começou a vigora a partir da data da assinatura do decreto no dia 1º de Abril.
Em caso de parcelamento do IPVA 2015, tenho direito à isenção das demais cotas?
Sim, basta fazer a solicitação e apresentar comprovante de parcelamento do IPVA.
Ainda tem dúvidas?
Todos as dúvidas podem ser esclarecidas na Coordenadora de Tributação ou no Setor de Atendimento to do SEFAZ.
Endereço Sefaz: Av. Raimundo Alvares da Costa, S/N - Centro. Entre as ruas São José e Cândido Mendes.
Contato: João Bittencourt, coordenador de Tributação – 96-98102-7026

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